Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. Com tantos benefícios, surge uma questão: quem pode ser declarado como dependente? Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica:
“O contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de 5 anos junto com este companheiro. Também podemos destacar que é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho. Uma outra situação muito comum é o contribuinte poder declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador”.
Vale lembrar que uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. Por exemplo, uma criança não pode constar como dependente tanto na declaração do pai quanto na da mãe. Além disso, alguém que seja obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração. Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, destaca outra situação que gera dúvidas: a diferença entre alimentandos (pessoas que recebem pensão judicial) e dependentes:
“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentado pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para este caso: no ano em que a pessoa começa a ser alimentado, ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentado, ou vice e versa”.
Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente. Vale lembrar que não são apenas os gastos com dependentes que devem ser declarados. Eduardo Linhares alerta:
“Também é importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”.
A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.
Fonte: Agência Brasil