Quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais que passam a valer a partir desta terça-feira (1).
Uma das mudanças é o novo Código de Regime Tributário Específico, que será obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, como explica Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF .
“A principal mudança está relacionada ao código de regime tributário. Foi criado um código exclusivamente para os MEIs, que é o CRT 4. Então hoje, ao emitir a nota, o MEI tem obrigação de informar o CRT”, esclarece.
Antes da mudança, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo das microempresas, que também estão sob regime tributário do Simples Nacional. Agora, com o CRT 4, fica mais fácil para a Receita Federal acompanhar as transações comerciais realizadas por MEIs.
Outra mudança está relacionada aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que agora precisam constar nas notas fiscais. Eles servem para identificar o tipo de transação comercial, por exemplo, venda, devolução de venda, remessa para venda etc.
Segundo Rosimeyre, com as novas regras, em termos de imposto, nada muda. “Com essas mudanças, o MEI continua pagando o mesmo valor mensal que já pagava anteriormente”, informou. Mas a analista alerta sobre as consequências do descumprimento das novas regras.
“Caso o MEI descumpra a regra e não preencha o CRT corretamente, a nota dele pode ser invalidada ou ele pode sofrer uma consequência ainda maior, que é o risco de desenquadramento da categoria de MEI”, afirma.
De acordo com a analista, as mudanças valem para os MEIs que compram e vendem produtos. Os microempreendedores individuais que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica não precisam se preocupar com as mudanças.
Fonte: Agência Brasil