Decreto regulamenta Nova Política de EaD no ensino superior


O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (19), um decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância no ensino superior do país. Com a mudança, os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão mais ser oferecidos a distância, e sim nos formatos presencial ou semipresencial.

Durante a apresentação da nova política, no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, detalhou como será o formato semipresencial, uma inovação prevista no decreto:

“O novo formato de oferta semipresencial é composto, obrigatoriamente, por carga horária de atividades presentes, físicas, como estágio, extensão, práticas laboratoriais e síncronas mediadas, aquelas que têm o acompanhamento de um profissional, além também de carga horária a distância. Estamos definindo qual é o curso que pode ser feito, hoje, semipresencial”.

Além disso, os cursos a distância contarão com provas presenciais e, no mínimo, 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, com o estudante e o professor em lugares diferentes, mas em tempo coincidente.

Segundo o MEC, de 2018 a 2023, os cursos a distância cresceram 232% no país. Em 2023, o número de optantes pelos cursos EaD foi o dobro dos matriculados em cursos presenciais.

O ministro Camilo Santana destacou ainda que a nova política pretende aprimorar a oferta do ensino a distância com a garantia da infraestrutura dos polos e a qualificação do corpo docente:

“O grande objetivo desse decreto é aprimorar – temos regras claras para isso, definições claras – e garantir qualidade. Reconhecemos a importância do ensino a distância para dar acesso a milhões de pessoas no Brasil, mas o que nós estamos fazendo aqui é definindo quais são os cursos que poderão ser feitos de forma presencial, de forma semipresencial e de forma a distância”.

A Nova Política de Educação a Distância prevê dois anos de transição, para adaptação gradual dos cursos, além de assegurar o direito dos estuantes já matriculados.




Fonte: Agência Brasil

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