A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu. Esse procedimento é chamado de declaração de espólio. Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná, explica o conceito:
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”.
Ao todo, há três tipos de declaração de espólio. O professor da UFC, Eduardo Linhares, explica:
“Primeiro, a declaração inicial, que é apresentada no ano-calendário do falecimento; as declarações intermediárias, para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens; e a declaração final – correspondente ao ano da decisão judicial da partilha”.
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio. Linhares esclarece como fazer:
“A declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se pessoa estivesse viva. Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante”.
Para entregar a declaração, utilize o programa da Receita Federal para o ano correspondente a data da declaração. Informe o código 81, espólio, como natureza de ocupação. A entrega pode ser feita pela internet seguindo as mesmas regras e prazos das declarações normais”.
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias. Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio. Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro, comenta sobre este tipo de declaração:
“Então, na declaração final de espólio, você vai informar os bens e para quem eles foram transferidos. Não há imposto de renda, mas é necessário fazer essa informação.
O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.
Fonte: Agência Brasil