Acontecimentos inesperados, como a morte de um parente ou o fim de um casamento ou união estável, acabam afetando também a vida financeira das pessoas. E, quando há impacto econômico, é necessário fazer a prestação de contas.
Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Quem explica como declarar a herança é o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes:
“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens declarados.
Os ganhos com heranças, por si só, não são tributados pelo Imposto de Renda. Isso porque, no momento da transmissão dos bens, já é cobrado o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.
Também é importante destacar que, no caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a sua fração deve constar na declaração. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.
O professor Edmundo também fala sobre como deve ser feita a declaração de bens provenientes de um divórcio:
“A divisão dos bens no divórcio é feita depois da sentença judicial. Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.
Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É importante destacar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens.
Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso de herança; ou do dono do bem a ser partilhado, no caso de divórcio. Ou seja: só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome.
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.
Fonte: Agência Brasil