Anti-fake: Receita envia e-mail sobre problemas na declaração?


Estamos quase chegando no prazo final da declaração do Imposto de Renda. E, além do prazo, é bom que você preste atenção nas tentativas de golpes em nome da Receita Federal. É sobre um deles que vamos falar no Anti-Fake do IR 2025. 

Não é de hoje que golpistas têm se utilizado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes. Um exemplo está no disparo de e-mails, mensagens em SMS e em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração. No e-mail, há um link para um suposto site para regularização. Ao acessá-lo, a vítima é induzida a informar usuário e senha do Gov.br. E, no fim, ainda é gerado um código Pix para pagamento.

Se você recebeu uma mensagem do tipo, não responda, não clique e não pague. É golpe! Quem reforça o alerta é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca: 

“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram, Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidade com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios. E nunca nas correspondências se pede pra acessar um site que não seja o site oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer correspondência, qualquer aviso que não direcione para esse endereço, certamente é falso”. 

A recomendação da Receita Federal é que, ao receber uma notificação desta natureza, você entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência. 

O advogado Vinicius Lapetina explica o que pode acontecer com quem cai em um golpe como este: 

“Ao clicarem nos links enviados pelos golpistas, os contribuintes acabam abrindo as portas dos seus dispositivos eletrônicos, dando acesso, de forma inconsciente, a informações e dados pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Com esses elementos em mãos, os golpistas podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou perfis em redes sociais e interagir com os contatos da vítima”.

Lembrando que o site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal

O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.




Fonte: Agência Brasil

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