Como declarar pensão alimentícia paga e recebida?


Aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025 já falamos sobre quase todas as formas de se conseguir um desconto ou dedução na hora da declaração. Hoje, chegamos ao último tópico: o pagamento de pensão alimentícia judicial.

Todo o valor pago com pensão estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda. O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica como preencher o item corretamente:

“Na declaração do alimentante, informe os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário. Atenção especial: nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele. Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento. Eduardo explica como deve ser declarado o ganho: 

“Então, essa pessoa que recebe deve informar esses valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Pensão Alimentícia’. Informe o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano. No caso de menores que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução. O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), explica:

“Se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco. 

O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.




Fonte: Agência Brasil

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