Como fazer a declaração de despesas com educação no Imposto de Renda?


Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, é essencial que o contribuinte não se esqueça de informar os valores gastos com educação do titular, dependentes e, em alguns casos, alimentandos. O descuido pode resultar na perda de uma dedução significativa.

Em 2025, até R$ 3.561,50 por pessoa podem ser deduzidos. Agora, fica a questão: quais tipos de gastos podem ser abatidos e quais não podem? Quem explica é Gilder Daniel Torres, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera:

“Despesas com educação que podem ser deduzidas: são elas: a educação infantil (pode estar na creche ou na pré-escola), ensino fundamental e médio, educação superior (pode ser graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado também) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).

As despesas que não podem ser deduzidas são: cursos extracurriculares, como os de idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório, material escolar e aulas de reforço. Então, esses não podem ser deduzidos”.

Gilder também lista alguns erros comuns na hora de declarar os gastos com educação:

“Informar despesa na ficha errada, esquecer o CNPJ da instituição, declarar o valor acima do pago, incluindo juros e multas (e isso não é dedutível), tentar deduzir despesas de alguém que não é seu dependente, e confundir alimentando com dependentes. Se a pessoa paga pensão judicial, a despesa com a educação deve ser informada na ficha de alimentando. E não guardar os recibos que a Receita pode pedir futuramente”. 

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, destaca que o cálculo do limite de dedução é feito automaticamente no momento da entrega da declaração:

“Independente do valor que o contribuinte gastar com esse tipo de instrução, o limite anual é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte não precisa se preocupar, porque a declaração vai automaticamente utilizar esse limite, mas pode colocar lá o valor realmente pago nessas categorias”. 

Ou seja: mesmo que você tenha gasto mais do que o limite anual com despesas dedutíveis, pode declarar o valor total. No caso de despesas não dedutíveis com educação é que o preenchimento deve ser em outro campo: o “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.




Fonte: Agência Brasil

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